O que dizem advogados sobre Renan não cumprir decisão do STF
Presidente do Senado recusou-se a assinar notificação de afastamento; especialistas divergem sobre Renan ser preso por desobediência.
Confira a avaliação de advogados sobre a decisão da Mesa Diretora do Senado desta terça-feira (6) de não cumprir a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) do comando da Casa.
Nesta segunda (5), Marco Aurélio atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade e afastou Renan do cargo ao entender que, como a maioria dos ministros do STF já votou contra um réu ocupar cargo na linha sucessória da Presidência da República, Renan, que virou réu na semana passada, deveria deixar o posto.
Advogados ouvidos pelo G1 comentaram a decisão e a possibilidade de haver crime de desobediência por parte de Renan.
O artigo 330 do Código Penal prevê crime de desobediência à ordem judicial, cuja pena vai de 15 dias a seis meses e multa, para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.
Para o advogado Rodrigo Felberg, sócio do Hartmann e Felberg Advogados, professor de Direito Penal, a prisão é “inviável é inconstitucional”. Segundo ele, a Constituição prevê que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável, por exemplo, os hediondos e equiparados, como tortura, tráfico, entre outros.
Segundo ele, a desobediência é um crime de menor potencial ofensivo. “Qualquer cidadão não seria preso, muito menos um senador. Um cidadão comum pode ser detido e levado para a delegacia, mas não vai ser lavrado auto de prisão”, afirma.
Guilherme Peña, professor de Direito Constitucional da UFF, afirmou à 'GloboNews' considerar que, em tese, a prisão seria possível. “Pode, em tese, haver configuração de ato ilícito penal. Pode também se configurar quebra de decoro parlamentar, na medida em que pode haver alguma lesão à independência do Poder Judiciário. A questão em relação à prisão depende de uma ação judicial específica para isso. Não sei se há tempo hábil para tanto”, afirmou.
Jair Jaloreto, sócio do Jaloreto Advogados, especialista em Direito Penal, afirma que o artigo 330 prevê desobediência a uma “ordem legal”. “É um crime doloso, intencional. A pessoa que comete tem que estar ciente e convencida de que a ordem emanada da autoridade é uma ordem legítima. Mas resta saber se essa ordem é uma ordem legal ou ilegal. Me parece que o ministro não tinha competência jurisdicional para, sozinho, afastar o senador do cargo de presidente do Senado. E sim o pleno. Por conta disso, o descumprimento dessa ordem não ensejaria a prática do crime de desobediência”, afirma.
Plenário do STF
Após decidir afastar Renan Calheiros da presidência do Senado, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu submeter a decisão ao plenário do STF. O caso agora deve ser pautado para a sessão do Supremo desta quarta (7), uma vez que a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que, assim que fosse liberado para julgamento, ela pautaria o tema "com urgência".
Na sessão desta quarta, apenas 9 dos 11 ministros da Corte deverão participar da decisão sobre Renan. Luís Roberto Barroso já se declarou impedido, por ter integrado escritório de advogados que assinaram a ação da Rede que pediu o afastamento do peemedebista. Gilmar Mendes, por sua vez, está em viagem na Europa.
Um assessor de um ministro STF ouvido pelo G1 disse não ver a possibilidade de alguma medida por parte de Marco Aurélio que force a saída de Renan do cargo de presidente do Senado antes da decisão do plenário sobre o afastamento.
Esse técnico entende que não é possivel determinar a prisão do senador por descumprir decisão judicial, porque a decisão de mantê-lo no cargo foi tomada pela Mesa Diretora do Senado e não de forma individual.
Há a expectativa de que o plenário confirme a decisão de Marco Aurélio, por dois motivos. Em primeiro lugar, para não constranger um colega de Corte, que proferiu a decisão liminar.
O segundo motivo é que manter Renan no cargo iria contrariar a posição já formada no mês passado pela maioria dos ministros de não permitir que um réu ocupe cargo que esteja na linha sucessória da Presidência da República.
Uma solução intermediária já cogitada no STF para amenizar a crise institucional entre os poderes é o plenário suspender a liminar de Marco Aurélio e outro ministro pedir vista, adiando a decisão sobre o afastamento.
Com o afastamento suspenso pelo plenário, Renan poderia terminar o mandato de presidente no exercício do cargo, já que a última sessão do Senado ocorre no próximo dia 14. Em fevereiro, a Casa elege um novo presidente, antes que o STF possa retomar a discussão sobre o afastamento de Renan.
fonte:https://news.google.com.br
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