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Está proibido o uso de sons volantes no periódo do carnaval principalmente nas cidades de Pentecoste, Apuiarés e General Sampaio

Proibido carro de som volante no período carnavalesco.
(Fórum de Pentecoste)
O juiz de Direito que comanda as comarcas de Pentecoste e as cidades vizinhas de Apuiarés e General Sampaio o Dr. Edson Ponte Bandeira de Melo juntamente com o promotor Dr. Jairo pequeno Pereira Neto,no uso de suas atribuições legais determinam a proibição de uso de sons volantes em qualquer lugar nas cidades citadas,cumprindo assim a seguinte portaria de Nº 01/2017 que visa manter o sossego da população. o descumprimento da mesma resultará apreensão do veículo e consequentemente do som nos termos do artigo 1º e 2º da Lei 13.711/20.
fonte: Interpaiva

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